Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa: locais públicos

 

Hoje recordamos-lhe que o Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) foi criado em 2009 para estabelecer as regras a que se encontra sujeita a prática de DAE por pessoal leigo em ambiente extra-hospitalar.

Em 8 de agosto de 2012, com a publicação do Decreto-Lei 184/2012, tornou-se obrigatória a instalação de equipamentos de DAE em determinados locais de acesso público, nomeadamente nos seguintes locais:

• Estabelecimentos de comércio a retalho, isoladamente considerados ou inseridos em conjuntos comerciais, que tenham uma área de venda igual ou superior a 2000 m2;
• Conjuntos comerciais que tenham uma área bruta locável igual ou superior a 8000 m2;
• Aeroportos e Portos Comerciais;
• Estações ferroviárias, de metro e de camionagem, com fluxo médio diário superior a 10.000 passageiros;
• Recintos desportivos, de lazer e de recreio, com lotação superior a 5000 pessoas.

As entidades responsáveis pela exploração dos locais de acesso público referidos dispunham de um prazo de dois anos para o cumprimento integral do disposto no referido diploma, contado da data da sua entrada em vigor, ou seja, dia 1 de setembro de 2012.

Saiba mais em http://www.inem.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=34480.

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