Regulamento interno SAR TEAM

Number 01/2018
Type Group guideline
Issued Wednesday, January 1, 2020
Revision 2

Purpose

Regulamento interno é o documento escrito que rege os direitos e deveres dos membros da SAR TEAM

Guideline

Regulamento Interno da Equipa Operacional

SARTEAM-Associação de Voluntariado de Proteção Civil

 

CAPITULO I

CONSTITUIÇÃO, OBJETO E FINS DA FORÇA OPERACINAL SARTEAM

 

 Artigo 1.º

(Lei de base)

A proteção civil é a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. (Artigo 1º - Lei de Bases da Proteção Civil, Lei nº 27/2006, de 03 de Julho)--------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 2.º

(Missão)

A missão da SARTEAM (à frente designada por Força) e em geral das Organizações não-governamentais de Proteção Civil, prende-se com o disposto no Artigo 6º - Lei de Bases da Proteção Civil, Lei nº 27/2006, de 03 de Julho, «…Os cidadãos e demais entidades privadas têm o dever de colaborar na prossecução dos fins da proteção civil, observando as disposições preventivas das leis e regulamentos, acatando ordens, instruções e conselhos dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e satisfazendo prontamente as solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes…»----------------

A missão passa:----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  1. Socorro às populações em caso de incidente, acidente ou acidente grave (inundações, cheias, desabamentos, incêndios florestais, catástrofes naturais ou calamidades publicas);-------------------------------------------------------------------------------
  2. Buscas técnicas de desaparecidos;--------------------------------------------------------------------------------------------------------
  3. Socorro a náufragos, buscas aquáticas e subaquáticas;---------------------------------------------------------------------------------
  4. Socorro e salvamento técnico em locais de difícil acesso (grutas, poços, minas, montanha, rios, desfiladeiros, espaços confinados, estruturas colapsadas);-------------------------------------------------------------------------------------------------------
  5. Formação cívica e sensibilização do público em geral para procedimentos de emergência e primeira intervenção em caso de acidente ou catástrofes;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  6. Colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhe forem cometidas;---
  7. Participação de outras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins;---------------------

Artigo 3.º

(Data da Fundação)

Fundada em 20 de novembro de 2011, (com registo de associação em diferente data) com a designação de «SARTEAM da Associação de Voluntariado de Proteção Civil» e classificada como entidade sem fins lucrativos.--------------------------------------------------------

Artigo 4.º

(Atribuições do Comando da Força)

Organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respetiva Força, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões atribuídas.---------------------------------------------------------------------------------------------------------

Artigo 5.º

(Estrutura Organizacional)

A organização da Força:------------------------------------ -------------------------------------------------------------------------------------

  1. A estrutura de Comando (1-Comandante, 1-2º Comandante, 1-Adjunto de Comando, s/n-Oficiais e s/n-Chefes de Secção);------
  2. A estrutura Operacional (de Candidato a Especialista);----------------------------------------------------------------------------------

Para os devidos efeitos assume-se pelo presente regulamento as seguintes dominações e ordem hierática:------------------------------

  1. Comandante Nacional;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  2. 2º Comandante Nacional;------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  3. Adjunto Nacional;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  4. Chefe de Equipa;---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  5. Oficial Especialista;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  6. Especialista;--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  7. Técnico;-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  8. Operador;-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  9. Estagiário/Candidato;----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 Artigo 6.º

 (Fins)

Para a realização da sua missão propõe-se que a Força promova atividades de proteção civil e socorro, estudo científico e formação social e profissional de forma a dar a todos em geral ferramentas em casos de acidente ou catástrofes.----------------------------------

A Força não tem quaisquer fins lucrativos, dependendo somente das quotas dos seus sócios e eventuais subsídios ou donativos de entidades públicas ou privadas, que serão afetos à sua missão.-------------------------------------------------------------------------------

A Força prossegue as suas finalidades em articulação e colaboração com as entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais e que desenvolvam atividades em áreas específicas de proteção civil e socorro.-------------------------------------------------------------

A Força é constituída por voluntários, do seu devido direito de cidadania.--------------------------------------------------------------------

A Força depende operacionalmente do equipamento da Escola Portuguesa de Salvamento e suas instalações como base de apoio.-----

Art.º 7.º

(Pedido de ingresso a Força)

O pedido de inscrição é dirigido ao Comando da Força em modelo próprio fornecido para o efeito.-----------------------------------------

A entrada na Força na qualidade de operacional depende da aprovação do Comando, que deverá ser feita num período máximo de um mês após prestação de provas, essa provas são constituídas pela entrevista, e avaliação física.---------------------------------------

O impresso de inscrição deverá constituir um questionário que permita a identificação do operacional, bem como idade, estado civil, profissão, religião, contacto de emergência, sendo esse impresso para informação e consulta dos serviços nacionais e internacionais de Proteção Civil.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Juntamente com o impresso de inscrição deverá acompanhar uma declaração de honra, registo criminal para fins de proteção civil, fotocópia do boletim de vacinas e confirmação dos dados de BI/CC bem como os comprovativos de formação.---------------------------

No caso de pertencer a equipa de K9 devera também apresentar uma cópia do boletim de vacinas do canídeo bem como o respetivo seguro.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

O candidato deve prestar provas físicas para as funções que se candidata.-------------------------------------------------------------------

Pedido de demissão é dirigido ao Comando via carta ou correio eletrónico, sendo respondido até 30 dias após receção.-----------------

 Art.º 8.º

(Consequências da entrada na Força)

O pedido de inscrição implica para todo o operacional a aceitação expressa e sem reservas dos princípios, estatutos e regulamento interno da Força.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ingressando a Força o operacional assume de pleno todos os direitos e deveres.------------------------------------------------------------

 

Art.º 9.º

(Recusa/Exoneração)

O Comando poderá recusar ou exonerar a inscrição se houver razões fundamentadas sobre a falsidade dos elementos prestados ou sobre a não conformidade da atuação do elemento ou já inscrito às regras e princípios estatutários da Força.----------------------------

  1. Será recusa de aceitação de ingresso a baixa nota na avaliação física.-----------------------------------------------------------------
  2. Será recusa de aceitação de ingresso sempre que existam suspeitas de que o candidato pode vir a perturbar de alguma forma o funcionamento da Força.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  3. Será recusa de aceitação de ingresso sempre que o canídeo não tenha as condições sanitárias reunidas e o respetivo seguro. --
  4. Será exonerado o elemento, que pelo Comando entenda que o operacional pode vir a perturbar de alguma forma o funcionamento da Força e o seu bom nome.----------------------------------------------------------------------------------------------
  5. Será exonerado o elemento, que pelo Comando entenda que o operacional não tenha cumprido o regulamento em vigor.---------
  6. Será exonerado o elemento demonstre comportamentos menos dignos com o seu ou outro qualquer animal.----------------------
  7. Em caso de recusa ou exoneração o Comando informará o candidato de quais os motivos via formal.-------------------------------
  8. O candidato excluído, suspenso ou exonerado, pode recorrer da decisão no prazo de 30 dias.---------------------------------------
  9. Qualquer operacional suspenso ou exonerado, deve de imediato devolver o fardamento da mesma e cartão de identificação ou qualquer tipo de vestuário com as siglas SARTEAM.--------------------------------------------------------------------------------------
  10. Qualquer operacional suspenso ou exonerado, está proibido da escuta ou transmissão de comunicações dos canais da rede da Força.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art.º 10.º

(Direitos dos Operacional)

São direitos dos operacionais:-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  1. Ser eleito para os órgãos de Comando da Força nos termos dos presentes Estatutos.-------------------------------------------------
  2. Participar livremente em todas as atividades da Força segundo os princípios e formas deste regulamento e estatutos.------------
  3. Beneficiar de todos os serviços organizados pela Força relacionados com a sua missão.----------------------------------------------
  4. Beneficiar da formação inicial na Força através da Escola Portuguesa de Salvamento sem qualquer custo desde o cumprido o Art.º. n.º 15 do presente regulamento.---------------------------------------------------------------------------------------------------
  5. Ser informado regularmente de toda a atividade do Força.------------------------------------------------------------------------------
  6. Recorrer para Assembleia Geral da SARTEAM das decisões dos órgãos de Comando, que contrariem o presente regulamento e/ou estatutos, ou lesem alguns dos seus interesses.------------------------------------------------------------------------------------
  7. O uso do uniforme da Força, desde que em eventos oficiais e com autorização do Comando.----------------------------------------

 

 Art.º 11.º

(Deveres dos Operacionais)

São deveres dos operacionais:------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  1. Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Interno.----------------------------------------------------------------------------------------
  2. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral da SARTEAM.----------------------------------------------------------
  3. Cumprir e fazer cumprir as ordens operacionais de Comando e Chefias.--------------------------------------------------------------
  4. Participar nas atividades e missões da Força.--------------------------------------------------------------------------------------------
  5. Informar o Comando, no máximo em 24 horas, sobre qualquer atividade de proteção civil, salvamento e socorro em que estejam ou estiveram envolvidos com o fardamento ou identificação da Força, por motivos de obrigação legal.--------------------
  6. Utilizar o uniforme e insígnias unicamente em serviço ou deslocação para o mesmo pela boa regra de conduta. e sempre com a devida autorização do Comando.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
  7. A utilização do uniforme fora destas situações requer autorização escrita do Comando.----------------------------------------------
  8. Comunicar pontualmente ao Comando da Força todas as alterações ocorridas nos trabalhos das funções que desempenham.----
  9. Comungar do espírito altruísta e humanitário da Força, ajudando os cidadãos sem julgar raças ou ideologias.---------------------
  10. Respeitar os colegas, chefias e comando.-------------------------------------------------------------------------------------------------
  11. Cumprir a formação, estágios e treinos definidos pelo regulamento interno.-----------------------------------------------------------

Art.º 12.º

(Uniforme)

Uniforme n.º 1 (Gala)

  1. Esta farda é para ser usada em cerimónias pelo Comando da Força.-------------------------------------------------------------------
  2. É constituída a imagem do grande uniforme dos Bombeiros alterando as cores vermelhas para azul (real) e as devidas insígnias.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Uniforme n.º 2 (Representação)

  1. Esta farda é para ser usada em representações por todos os elementos de posto operacional e superior.---------------------------
  2. É constituída por boina da Força, camisa preta (5.11) com os dizeres SAR nas costas, calça preta (5.11), bota preta com cordão branco, lenço azul (real), cinturão preto e devido logo e bandeira no braço esquerdo.------------------------------------------------

Uniforme n.º 3 (Trabalho/serviço)

  1. Esta farda é para ser usada em todas as situações com exceções de representação e operação de especialidade.------------------
  2. Esta farda é constituída por boina da Força, polo azul (real) com dizeres SAR nas costas e logo na frente, calça vermelha com zonas de proteção preta e bota e cinturão preto.-----------------------------------------------------------------------------------------
  3. Agasalho é constituído por polar vermelho com dizeres nas costas SAR e casaco vermelho com dizeres SAR nas costas e a devida abraçadeira azul escura.---------------------------------------------------------------------------------------
  4. Faz parte da farda a t-shirt e polar azul escura, embora só deva ser usada como peça interior ou em zonas de pouco contacto publico.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Uniforme n. 4 (Operação)

  1. Esta farda é específica de operações e tem 6 formatos:---------------------------------------------------------------------------------
  2. Fato de macaco vermelho com zonas de proteção pretas, para as vertentes SAR, USAR, EEC, SLR, WTR e WFR;-------------------
  3. Fato de neoprene preto com zonas de proteção amarelas. Para as vertentes BSCU, SEC e MERG------------------------------------
  4. Fato de PVC (espeleo) vermelho com zonas de proteção pretas, para as vertentes CSR;---------------------------------------------
  5. Fato nomex vermelho e azul, para as vertentes RIT e RCR;----------------------------------------------------------------------------
  6. Calça preta impermeável e casaco vermelho impermeável com proteções pretas, para a vertente SEM.----------------------------
  7. Camisola azul escura e calça vermelha com zonas de proteção pretas, para apoio;---------------------------------------------------
  8. Dizeres nas costas «SAR - SEARCH AND RESCUE», braço esquerdo bandeira nacional e logo da Força, braço direito especialidades.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art.º 13.º

(Cartão de identificação)

  1. O cartão de identificação da Força é um direito do operacional.-------------------------------------------------------------
  2. O cartão de deve ser usado sempre em atividade e missão operacional.----------------------------------------------------
  3. A identificação deve ser facultada sempre que solicitada pelas autoridades competentes.-------------------------------
  4. É dever do operacional ser sempre portador do cartão de identificação.----------------------------------------------------

 

Art.º 14.º

(Conflito de interesses)

  1. Qualquer operacional que pertença a outra força (bombeiros, CVP, militar, policia), nunca deve abandonar o seu dever para com ela, se a mesma estiver em estado de prontidão ou alerta.--------------------------------------------------
  2. Qualquer situação de ativação desta Força em determinado local nunca utilizará os elementos de outras forças que estejam naquele momento de serviço.--------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art.º 15.º

(Formação/estágios/simulacros)

  1. Todos os operacionais devem realizar atualizações de conhecimento nas áreas de proteção civil, salvamento, socorro e outros que possam servir a missão.-----------------------------------------------------------------------------------
  2. Todos os operacionais devem cumprir, pelo menos, 30 horas de formação na área de proteção civil e socorro anualmente.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  3. Todos os operacionais devem, no mínimo, participar em 3 simulacros/estágios/treinos gerais organizados pela Força.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art.º 16.º

(Sigilo profissional)

  1. Todos os elementos estão ao abrigo da lei de sigilo profissional, (Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro Art.º 17.º).----
  2. Só podem prestar informações/declarações a comunicação social ou outros os elementos nomeados para esse efeito pelo Comando.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

Art.º 17.º

(Serviço mínimo obrigatório)

  1. Fica obrigado cada elemento a cumprir um mínimo de 100 horas de voluntariado, ao serviço da Força.--------------
  2. Fica obrigado a participar em um treino semanal no mínimo de uma vez mês.--------------------------------------------
  3. Fica obrigado a participar num treino mensal no mínimo uma vez de dois em dois meses.------------------------------
  4. O serviço de voluntariado será requisitado pelo comando e em acordo, com os estados de Alerta e as Ativações para missões.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  5. No serviço de voluntariado podem ser contabilizadas horas em formação, instrução, simulacros, treinos, prevenções e estágios, desde de que as 30 horas de formação já estejam atingidas.---------------------------------------
  6. O serviço de missão internacional conta para horas de voluntariado.--------------------------------------------------------
  7. O apoio a formação e instrução interna é contabilizado com horas de voluntariado.--------------------------------------
  8. O durante o tempo de baixa medica todas as obrigações de serviço são suspensa.----------------------------------------
  9. É permitido pedidos de licença de serviço de voluntariado por um período não superior a 24 meses, sendo feito via correio eletrónico para o Comando.------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

CAPITULO II

QUADRO HIERÁTICO DA FORÇA

 

Art.º 1.º

(Comandante)

Nomeado em assembleia geral para coordenar a atividade operacional da SARTEAM, bem como para a representar em cerimónias e atos oficiais. Impende ainda ao Comandante, o dever de servir de oficial de ligação com as organizações externas, em missões operacionais.------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art.º 2.º

(2.º Comandante)

Nomeado pelo Comandante, o 2.º Comandante compete coadjuvar o Comandante e superintender a atividade do Núcleo de Apoio.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Art.º 3.º

(Adjunto de Comando)

Nomeado pelo Comandante, o Adjunto compete coadjuvar o Comandante e 2.º Comandante e superintender a atividade do Núcleo de Apoio.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art.º 4.º

(Chefes)

Nomeado pelo Comando para coordenar o funcionamento de uma Secção, Departamento, delegação, compete apoiar o Comandante e o 2.º Comandante, bem como superintender a atividade da Estrutura Operacional, nas áreas atribuídas pelo Comandante.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art.º 5.º

(Oficial)

Técnico Licenciado em área técnica de proteção civil, saúde, socorro ou salvamento ou Especialista de currículo relevante, com formação específica em operações de socorro com mais de 1000 horas de exercício de atividade.----------------------------

Este posto requer aceitação do Comando.----------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art.º 6.º

(Técnico Especialista)

Com mais de 6 anos de serviço na Força e mínimo de 200 horas por ano contabilizadas no posto de Técnico nos últimos 2 anos.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Formação em todas as ares de especialidade da Força. ------------------------------------------------------------------------------------

 

 

Art.º 7.º

(Técnico)

Com mais de 3 anos de serviço na Força e mínimo de 200 horas por ano contabilizadas no posto de Operacional nos últimos 2 anos.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Formação em pelo menos em duas área de especialidade da Força.----------------------------------------------------------------------

 

Art.º 8.º

(Operacional)

São considerados Operacionais os elementos que:

  1. Área geral, formação base nas vertentes PC, TBS, SLR, STPC, RIT, BSCU, WFR, RCR e EEC, num total de 250 horas.---
  2. Área K9, elementos com formação nas vertentes: PC, TBS, SLR, RIT, STPC,(Formação especifica de K9= 32h)

Tem que efetuar exame de admissão a operacional com nota superior a 15 Valores, (Juramento de Honra).----------------------

 

Art.º 9.º

(Estagiário/Candidato)

Elementos aprovado pelo comando a Força.-------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Art.º 10.º

(estado de reserva)

  1. A passagem ao estado de reserva acontece automaticamente ao fim de ter completado mais de o decimo terceiro mês sem ter cumprido as horas obrigatórias.------------------------------------------------------------------------------------
  2. A passagem ao estado de reserva pode acontecer por decisão do Comando após o não cumprimento do Art.º17 ao linha b) e c).--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
  3. Estando na reserva o elemento tem 12 meses para completar a o programa obrigatório das horas de voluntariado e de formação, se tal não acontecer, será exonerado.-----------------------------------------------------------------------------
  4. No período que esta na reserva o elemento é considerado no posto de Operacional no posto mais baixo.-------------
  5. Estando na reserva e fazendo mais de 100 horas de serviço passa novamente ao seu posto e ao estado de ativo.----

 

Art.º 11.º

(divisas e galões)

  1. a) Ver quadro 1 (Anexo)------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

Pelo Comandante

ASSINATURA DIGITAL

(Francisco Rocha)

DATADO DE 28-06-2018

Procedure

Regulamento Interno

 SAR TEAM - Associaçao de Voluntarios de Proteçao Civil

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