1.º Reunião CCOM
Nos termos do disposto no Artigo 13º da Lei 65/2007 de 12 de novembro, na sua atual redação, em cada
Município há um Centro de Coordenação Operacional Municipal (CCOM).
A composição, atribuições e funcionamento do CCOM é definido no Decreto-Lei nº 134/2006, de 250 de julho,
na sua atual redação, que cria o Sistema Integrado de Operações de Socorro (SIOPS), tendo que se aplicar
por analogia ao CCOD.
Na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, são desencadeadas operações municipais de
proteção e socorro, em harmonia com os planos municipais de emergência de proteção civil vigentes e com o
sistema de gestão de operações, com vista a possibilitar a unidade de direção das ações a desenvolver, a
coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar e a adequação das medidas de carácter excecional
a adotar.
O Centro de Coordenação Operacional Municipal assegura a coordenação institucional e integra
representantes das entidades cuja intervenção se justifica em função de cada ocorrência em concreto, gerindo
a participação operacional de cada força ou serviço nas operações de socorro a desencadear.
Face ao apresentado, convida-se V. Exª ou representante da entidade para integrar o CCOM de Valongo e a
estar presente no próximo dia 7 de junho, pelas 14:30 horas na 1ª reunião de instalação do CCOM, a realizar
no Museu Municipal com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Apresentação das entidades convidadas, atribuições do CCOM e Missão;
2. Definição da periodicidade de reuniões;
3. Outros assuntos de interesse relacionados com o CCOM.
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